19 de abril de 2017

Corregedoria revoga determinação que suspendia intimação de defensores públicos durante as férias

O Corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Barros Lima, atendeu ao pleito da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e revogou a determinação, que havia sido enviada por ofício para a Defensoria Pública, que suspendia a intimação dos defensores durante as férias. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da última segunda-feira (17).
 
A entidade de classe encaminhou um ofício ao corregedor, informando as dificuldades que os magistrados estavam encontrando para dar andamento aos processos que dependiam do comparecimento de defensores públicos, no período em que estavam de férias.
 
No expediente enviado, o presidente da Associação, juiz Ney Alcântara, destacou: “a Associação entende que tal situação prejudica a atividade jurisdicional, o que dificulta, sobremaneira, a satisfação de metas estabelecidas para que o Judiciário alcance, efetivamente, o nível de celeridade e eficiência desejada”.
 
De acordo com o corregedor, suspender os prazos processuais durantes férias dos defensores infringe as regras do novo Código de Processo Civil. “A superveniência de férias dos defensores públicos não se encontra entre as hipóteses de suspensão dos prazos processuais”, afirmou em sua decisão, o desembargador Paulo Lima, que também recomendou à Defensoria Pública a adoção de providências que evitem prejuízos aos jurisdicionados, durante férias dos defensores.

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