5 de fevereiro de 2016

Interagindo: juíza Ana Florinda explica mudanças na execução de alimentos

Com o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no dia 18 de março, foram estabelecidas algumas mudanças nos procedimentos que regem as pensões alimentícias no país. Para falar sobre o assunto, o “Interagindo com a Almagis”, que foi transferido de segunda-feira (08) para quinta-feira (11), às 10 horas, terá como entrevistada a juíza Ana Florinda Dantas, titular da 22ª Vara Cível da Capital – Família.

A magistrada vai abordar as principais mudanças na execução da pensão alimentícia. Segundo ela, as modificações irão facilitar o recebimento do pagamento por parte do alimentando.

De acordo com Ana Florinda, foi mantida a prisão civil, porém foram criadas alternativas no campo do cível, para persuadir o pagamento com maior agilidade. “Por exemplo, você hoje tem na pensão alimentícia um título de crédito que pode protestar no cartório. Feito isso, e não sendo pago, você pode inscrever o devedor no cadastro negativo. Acredito que essa medida pode influenciar o pagamento com mais rapidez. É possível também fazer a cobrança de débitos em atraso através da consignação em folha de pagamento”, citou a juíza.

A magistrada explica que a pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

Ela ressalta que o mecanismo de persuasão mais grave é a prisão, mas que o objetivo não é esse, mas sim compelir o devedor a que arque com o débito alimentar.

Para saber mais sobre o assunto, basta sintonizar na Rádio Gazeta AM, 1260 Khz, no programa “Ministério do Povo”, apresentado pelo radialista Rogério Costa. O público também pode acompanhar por meio do site www.radiogazetaweb.com e fazer perguntas através do contato 3336-1260. 

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