28 de maio de 2018

Magistrados aprovam a Carta de Maceió ao final do XXIII CBM

Finalizado neste sábado (26), o XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados (CBM), realizado em Maceió (AL), gerou três dias de programação científica com debates de acerca do tema central “A Politização do Judiciário ou a judicialização da política”. No encerramento do encontro, os magistrados reuniram-se em uma Assembleia Geral para a aprovação conjunta da Carta de Maceió.

O documento, assinado pelo presidente da AMB, Jayme de Oliveira, contém as deliberações que foram resultado do intenso trabalho durante o CBM.

Dentre as principais decisões, estão as de alertar a sociedade sobre os riscos que estão submetidos o estado democrático de direito e os valores republicanos; o combate à corrupção; postular melhor estrutura de trabalho, compatível com o amplo acesso à Justiça; requerer mecanismos de segurança nos prédios públicos do Poder Judiciário e pessoal aos magistrados ameaçados; pleitear a efetiva participação dos magistrados na elaboração da política orçamentária dos tribunais; requerer a ampla democratização interna em relação à eleição dos órgãos diretivos dos tribunais, com a participação de todos os magistrados; compromisso de mobilização e união de esforços para promover condições igualitárias de acesso e representatividade nos tribunais brasileiros, nos termos da Missiva Maceió; e o compromisso público de trabalhar contra toda forma de violência doméstica e combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Além do dirigente da entidade, integraram a assembleia: os vice-presidentes da AMB, Renata Gil (Institucional / presidente da Amaerj), Julianne Marques (Direitos Humanos) e Paulo César Alves das Neves (Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos), relator do Grupo de Trabalho IV; os secretários da entidade Maria Domitila Prado Manssur (Gênero), do TJSP, e Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires (Cultural), relator do Grupo de Trabalho I; o assessor da AMB, José Laurindo de Souza Netto, relator do Grupo de Trabalho III;  os juízes Fábio Esteves (presidente da Amagis-DF e relator do Grupo de Trabalho V, Adriana Ramos de Mello (TJRJ) e Luciana Lopes Rocha (TJDFT).

Teses

Na ocasião, foram apresentadas as teses enviadas pelos magistrados participantes do Congresso e submetidas à votação da Assembleia. Antes da aprovação do material, os trabalhos foram apresentados nas comissões temáticas. As aprovadas foram:

A AMB definiu as teses aprovadas para apresentação no XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontece entre os dias 24 e 26 de maio, em Maceió (AL). A apresentação de todos os trabalhos será no dia 26 de maio, sábado, simultaneamente aos painéis, das 9h às 11h. Conheça as teses que serão apresentadas:

Título: Juiz-gestor e juiz-julgador: a função social do juiz exige tal união

Autor: João Carneiro Duarte Neto – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Manga

Resumo: Defende-se a figura do Juiz-Gestor como forma de enfrentamento da crescente demanda de processos. O magistrado necessita atuar como gestor na prestação jurisdicional, na fixação dos fluxos de gabinete e secretaria ou à frente da Direção do Foro. Ressaltou-se a necessidade de que os magistrados tenham conhecimentos de gestão pública aplicada à gestão judiciária como fator otimizador da eficiência da prestação jurisdicional. Realçou-se também a importância do Juiz-Julgador, entendendo as duas posturas de juízes como não excludentes. Assim, a consecução das potencialidades da função social do juiz passa pela formação adequada em gestão judiciária. Exortam-se as Escolas da Magistratura para tal.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: O reconhecimento dos antecedentes a partir da condenação em 1º grau – uma reinterpretação da súmula 444 do STJ à luz da recente jurisprudência dos tribunais superiores

Autor: Anderson de Paiva Gabriel – Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Comissão Temática de Trabalho III – O Crime Organizado e o Sistema Carcerário

Resumo: A atual concepção do princípio da presunção de inocência, ratificada pela recente jurisprudência do STF, bem como o direito fundamental de igualdade substancial (art. 5º, CRFB/88) e a garantia constitucional de adequada individualização da pena (art. 5º, XLVI, CRFB/88), tornam imperiosa a reinterpretação da Súmula 444 do STJ, permitindo que condenações criminais, mesmo que em 1º grau, possam ser valoradas na dosimetria de outros processos, afastando-se tão somente a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento, isto é, que ainda estejam na fase de instrução e sem o reconhecimento jurisdicional de culpa. Não pode a magistratura, atenta a criminalidade organizada que assola a pátria, equiparar pessoas que nunca responderam e não respondem a nenhum processo criminal, a outros que registram condenação em sua folha de antecedentes criminais. Afinal, uma manifestação do Poder Judiciário sobre o mérito, com percuciente análise da materialidade e autoria, ainda que em 1º grau, importa em evidente reconhecimento da culpa e, portanto, merece ser prestigiada e valorada em outros processos.

Veja aqui a tese na íntegra.

Título: Secretaria de Igualdade Racial na Associação dos Magistrados Brasileiros

Autora: Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro – Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS e Diretora do Departamento de Direitos Humanos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris

Resumo: Criação de Secretaria de Igualdade Racial na Associação dos Magistrados Brasileiros para promover a eliminação de todos os tipos de discriminação e construir uma magistratura plural e com diversidade étnica.

Veja aqui a tese na íntegra.

Igualitarismo

Após a apresentação das teses aprovadas, a secretária de Gênero da AMB, Maria Domitila Prado Manssur, leu a Missiva Maceió, de sua co-autoria, junto às juízas Adriana Ramos de Mello, do TJRJ; Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho, do TJSE; e Mylene Pereira Ramos Seidl, do TRT-SP.

Trata-se de um compromisso publico de mobilização e união de esforços de forma a promover condições igualitárias de acesso e representatividade no âmbito dos tribunais brasileiros, mediante proposições prioritárias. A Missiva está inserida na Carta de Maceió.

Leia a Carta de Maceió na íntegra

 

Fonte: AMB

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