25 de outubro de 2016

Magistrados também poderão realizar correição em janeiro

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) publicou, nesta segunda-feira (24), o Provimento Nº 44, acrescentando o mês de janeiro para correição nas unidades judiciárias.

Foi alterada a redação do §2º, Artigo 1º, do Provimento nº19 de 2011, estabelecendo que o magistrado deverá, no mês de janeiro ou entre os meses de agosto e novembro de cada ano, proceder a correição ordinária em todos os feitos em tramitação nas Comarcas ou Varas.

Para a mudança, a Corregedoria considerou a Resolução nº244 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais. 

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