25 de agosto de 2016

Teori Zavascki concede pedido de liminar à AMB suspendendo efeitos da Resolução 82

O Ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança 34.316, impetrado pela AMB, Anamatra e Ajufe, suspendendo os efeitos do Ofício Circular 22/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça. O referido expediente determinava o cumprimento da Resolução 82 do CNJ, que trata da suspeição por foro íntimo.

Na decisão foi acolhida a argumentação das entidades, que apontava que o ato estava em desacordo com o que preconiza o Novo Código de Processo Civil, que no § 1 do art. 145 garantiu ao juiz o direito de se declarar suspeito, espontaneamente, por motivos de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.

Em seu relatório, Zavascki afirmou que a decisão tem como pressuposto a relevância jurídica do tema, e “tendo em vista que o ato normativo que a autoridade coatora exige seja cumprido tornou-se, à primeira vista, incompatível com a superveniência do novo código de processo civil (CPC/2015)”.

 

Fonte: AMB

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